Proposição Nº: 69 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 69
Ano: 2019
Data: 12/12/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Nomenclaturas
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Unifica e Altera a nomenclatura dos cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação instituídos pela Lei n° 546/2001 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº069). /2019
Unifica e Altera a nomenclatura dos cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação instituídos pela Lei n° 546/2001 e dá outras providências
. O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: Art. 1°. Ficam unificadas as atribuições cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I e II da Lei n° 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei n° 1.039, de 27 de março de 2012.
Art. 2°. Os cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I e II da Lei n° 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei n° 1.039, de 27 de março de 2012, passam a vigorar com a única nomenclatura de "auditor fiscal".
Art. 3°. O servidor público ocupante do cargo público de fiscal administrativo terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar sua negativa a integração da carreira de "auditor fiscal". CO ,D W
Parágrafo único. O servidor que apresentar a negativa descrita no caput z w 2 deste artigo permanecerá no cargo de fiscal administrativo, em uma carreira em z extinção até o desprovimento ou aproveitado em outro cargo público. <
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as rcl - disposições em contrário.
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